LEI Nº 1492, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 757.000,00 (Setecentos e cinquenta e sete mil reais) nas Dotações Orçamentárias abaixo relacionadas:

 

011001 - GABINETE DO PREFEITO

 

 

0406200052.005 – Precatórios e Sentenças Judiciais

 

 

4.6.90.91 – Sentenças Judiciais

f. 0001

R$ 60.000,00

0412200032.002 – Manutenção das atividades de apoio ao Gabinete do Prefeito e aos Serviços Jurídicos

 

 

3.3.90.30.000 – Material de Consumo

f. 04

R$ 8.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 07

R$ 8.000,00

 

 

 

012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

0412200032.007 – Manutenção das atividades de Apoio a Administração

 

 

3.3.90.30.000 – Material de Consumo

f. 17

R$ 24.500,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 20

R$ 40.000,00

3.3.90.93.000 – Indenização e Restituição

f. 22

R$ 55.200,00

 

 

 

014001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

0824100192.108 – Manutenção das atividades do Projeto Conviver com - PBVII

 

 

3.3.90.30.000 – Material de Consumo

f. 37

R$ 3.000,00

0824300212.111 – Manutenção do Peti c/ Piso Variável Média Complexidade – PVMC

 

 

3.3.90.30.000 – Material de Consumo

f. 43

R$ 10.000,00

0824300212.111 – Manutenção do Peti c/ Piso Variável Média Complexidade – PVMC

 

 

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

f. 44

R$ 3.000,00

0824400222.020 – Manutenção das atividades do CRAS com PBF

 

 

3.3.90.30.000 – Material de Consumo

f. 51

R$ 15.000,00

3.3.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

f. 52

R$ 8.000,00

 

 

 

014002 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

0824400222.019 – Manutenção das atividades da Assistência Social (Secretaria, Cras, Peti e Conselhos)

 

 

3.3.90.30.000 – Material de Consumo

f. 76

R$ 40.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

f. 79

R$ 15.000,00

 

 

 

015001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

1545100081.022 – Adequação de calçadas, calçamento, pavimentação e drenagem de vias públicas

 

 

4.4.90.51.000 – Obras e Instalações

f. 89

R$ 140.000,00

Fonte de Recurso 0100 - Tesouro

 

R$ 70.000,00

0400 – Convênios com Governo Federal

 

R$ 70.000,00

1545100082.022 – Manutenção de infra-estrutura e serviços urbanos

 

 

3.3.90.30.000 – Material de Consumo

f. 92

R$ 149.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

f. 94

R$ 30.000,00

 

 

 

018001 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

2012200032.055 – Manutenção das Atividades da Agricultura e Meio Ambiente

 

 

3.3.90.30.000 – Material de Consumo

f. 163

R$ 30.000,00

3.3.90.31.000 – Premiações Cult Art Cient Desp outros

f. 164

R$ 5.500,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

f. 166

R$ 60.000,00

 

 

 

019001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

 

 

1312200292.057 – Promoção de atividades e eventos para implemento do Turismo e difusão cultural

 

 

3.3.90.30.000 – Material de Consumo

f. 177

R$ 14.800,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

f. 179

R$ 8.000,00

2781200302.059 – Realização de Campeonato Comunitários e Estudantes

 

 

3.3.90.30.000 – Material de Consumo

f. 186

R$ 10.000,00

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

f. 199

R$ 20.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 757.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro do exercício anterior.

 

I – Superávit Financeiro

 

R$ 757.000,00 

TOTAL

 

R$ 757.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 30 de setembro de 2011.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.