O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do
Espírito Santo,
faço saber,
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
124.500,00 (Cento e vinte quatro mil e quinhentos reais) nas Dotações
Orçamentárias abaixo relacionadas:
017001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE |
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1020100182.044 – Manutenção das atividades
da Atenção Básica com recursos próprios |
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3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
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R$ 15.000,00 |
1030100182.104 – Manutenção das atividades
da Atenção Básica com recursos do SUS |
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3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
f. 16 |
R$ 15.000,00 |
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017002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE |
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1030200162.046 – Manutenção dos serviços
de média e alta complexidade com recursos próprios |
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3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
f. 23 |
R$ 40.000,00 |
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017004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE |
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1030100172.049 – Aquisição de
medicamentos para a farmácia básica |
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3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita |
f. 47 |
R$ 15.000,00 |
Fonte de Recurso - 1500 |
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017005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE |
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1012200172.081 – Manutenção das atividades
do setor de Adm da Secretaria de Saúde p/ Gestão SUS e do Conselho de Saúde |
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3.3.90.30.000 – Material de Consumo |
f. 52 |
R$ 15.000,00 |
3.3.90.14.000 – Diárias – Pessoal Civil |
f. 51 |
R$ 6.500,00 |
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
f. 55 |
R$ 18.000,00 |
Fonte de Recurso – 1400 |
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TOTAL |
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R$ 124.500,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso
para abertura do Crédito Adicional suplementar previsto no artigo anterior será
utilizado (I) superávit
financeiro do exercício anterior e anulação de parte de (II) Dotações
Orçamentárias.
I – Superávit Financeiro |
R$ 34.000,00 |
II - 017002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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1030200162.105 – Manutenção dos serviços
de média e alta complexidade com recursos do SUS |
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3.3.90.30.000 – Material de Consumo |
f. 27 |
R$ 60.000,00 |
3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
f. 28 |
R$ 5.000,00 |
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
f. 55 |
R$ 25.000,00 |
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SUBTOTAL |
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R$ 90.000,00 |
TOTAL |
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R$ 124.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 30
de setembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.