LEI Nº 1493, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 124.500,00 (Cento e vinte quatro mil e quinhentos reais) nas Dotações Orçamentárias abaixo relacionadas:

 

017001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

1020100182.044 – Manutenção das atividades da Atenção Básica com recursos próprios

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

R$ 15.000,00

1030100182.104 – Manutenção das atividades da Atenção Básica com recursos do SUS

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 16

R$ 15.000,00

 

 

 

017002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

1030200162.046 – Manutenção dos serviços de média e alta complexidade com recursos próprios

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 23

R$ 40.000,00

 

 

 

017004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

1030100172.049 – Aquisição de medicamentos para a farmácia básica

 

 

3.3.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita

f. 47

R$ 15.000,00

Fonte de Recurso - 1500

 

 

 

 

 

017005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

1012200172.081 – Manutenção das atividades do setor de Adm da Secretaria de Saúde p/ Gestão SUS e do Conselho de Saúde

 

 

3.3.90.30.000 – Material de Consumo

f. 52

R$ 15.000,00

3.3.90.14.000 – Diárias – Pessoal Civil

f. 51

R$ 6.500,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 55

R$ 18.000,00

Fonte de Recurso – 1400

 

 

 

 

 

TOTAL

 

R$ 124.500,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional suplementar previsto no artigo anterior será utilizado (I) superávit financeiro do exercício anterior e anulação de parte de (II) Dotações Orçamentárias.

 

I – Superávit Financeiro

 

R$ 34.000,00 

 

II - 017002 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

1030200162.105 – Manutenção dos serviços de média e alta complexidade com recursos do SUS

 

 

3.3.90.30.000 – Material de Consumo

f. 27

R$ 60.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

f. 28

R$ 5.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

f. 55

R$ 25.000,00

 

 

 

SUBTOTAL

 

R$ 90.000,00

TOTAL

 

R$ 124.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 30 de setembro de 2011.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.