LEI Nº 1496, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS, COM GRADES PARA JANELAS E PORTAS DA CASA DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ-HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas com grades para uma porta, um portão, uma báscula e seis janelas na Casa das Voluntárias Pro-Hospital Nossa Senhora da Penha, no valor máximo de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 14 de outubro de 2011.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.