O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do artigo 16 da Lei Municipal nº 1.426/2010, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 16. ...
VII - Participação em
curso preparatório e aprovação em avaliação, na área da infância e juventude, a
ser ministrado e aplicada aos candidatos pelo Centro
de Apoio à infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Espírito
Santo, cujos critérios devem estar previstos em edital.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 20 de outubro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.