LEI Nº 150, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional até a importância de Cr$ 6.558.130 (seis milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil, cento e trinta cruzeiros), destinados a conceder uma gratificação aos Professores lotados no Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, SEDU/PMCC – Hapront.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Art. 1º desta Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, verificado em levantamento de índice técnico fundamentado na Lei nº 4.320 (Lei Federal) e classificada na Dotação 05 - Serviços de Educação e Cultura.

 

a) 3110 – Pessoal...................................................Cr$ 5.456.016

b) 3113 - Obrigações Patronais................................Cr$ 1.102.114

 

Total Geral.............................................................Cr$ 6.558.130

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

 

Conceição do Castelo, 29 de outubro de 1985.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.