LEI Nº 1505, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO DE 2012

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo, no Estado do Espírito Santo, compreendendo as Administrações Direta e Indireta, nesta incluídos os Fundos Municipais e o Poder Legislativo, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 31.878.525,00 (trinta e um milhões, oitocentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte e cinco reais) para o exercício financeiro de 2012, discriminados nos anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita estimada decorrerá da arrecadação dos Tributos, Transferências e de outras Receitas Correntes e de Capital, de acordo com a Legislação em vigor, conforme segue:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

R$ 1.296.000,00

Receita Patrimonial

R$ 309.800,00

Receita de Serviços

R$ 6.615,00

Transferências Correntes

R$ 32.542.060,00

Outras Receitas Correntes

R$ 270.000,00

Dedução para o FUNDEF

R$ (4.245.950,00)

TOTAL LIQUIDO DAS RECEITAS CORRENTES

R$ 30.178.525,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de Bens

R$ 10.000,00

Transferências de Capital

R$ 1.690.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

R$ 1.700.000,00

 

 

RECEITA TOTAL

R$ 31.878.525,00

 

Art. 3º As Despesas fixadas à conta dos recursos de todas as fontes, especificadas por Poderes e Órgãos, terão o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO

 

 

 

Poder Legislativo

R$ 1.583.312,00

010 Câmara Municipal

R$ 1.583.312,00

 

 

Poder Executivo

R$ 30.295.213,00

011 Gabinete do Prefeito

R$ 600.240,38

012 Secretaria Municipal de Administração

R$ 3.496.000,00

013 Secretaria Municipal de Finanças

R$ 955.000,00

014 Secretaria Municipal do Trab. Ass. e Desenv. Social

R$ 1.388.800,00

015 Secretaria Municipal de Obras e Serviço Urbanos

R$ 5.016.560,00

016 Secretaria Municipal de Educação

R$ 9.109.350,00

017 Fundo Municipal de Saúde

R$ 6.152.500,00

018 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$ 1.951.762,62

019 Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

R$ 1.625.000,00

TOTAL GERAL

R$ 31.878.525,00

 

 

DESPESAS POR FUNÇÃO

 

 

 

Legislativa

R$ 1.583.312,00

Administração

R$ 5.111.240,38

Assistência Social

R$ 1.378.800,00

Saúde

R$ 6.152.500,00

Educação

R$ 9.109.350,00

Cultura

R$ 260.000,00

Urbanismo

R$ 3.784.560,00

Habitação

R$ 10.000,00

Saneamento

R$ 248.000,00

Gestão Ambiental

R$ 19.000,00

Agricultura

R$ 1.932.762,62

Energia

R$ 174.000,00

Transporte

R$ 380.000,00

Desporto e Lazer

R$ 1.315.000,00

Encargos Especiais

R$ 320.000,00

Reserva de Contingência

R$ 100.000,00

TOTAL GERAL

R$ 31.878.525,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco) por cento sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recursos a definida no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 (Lei Municipal nº 1.484/2011, de 04/08/2011).

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 23 de novembro de 2011.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.