LEI Nº 151, DE 28 DE OUTUBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o veículo, marca Volkswagen, tipo Voyage 4 P S LUG, verde cristalino cor 0,87, mod. 302 cód. 4361 ano de fabricação 1984, chassi 9BWZZZ30ZEP014275.

 

Parágrafo Único. A permuta de que trata este artigo será por um veículo marca Volkswagen tipo Santana Quantum a álcool 0 Km.

 

Art. 2º A despesa decorrente deste artigo, correrá à conta 4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes - 02 Gabinete do Prefeito.

 

Art. 3º Fica ainda o Prefeito Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional até a importância de Cr$ 75.000.000 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), utilizando recursos do excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 29 de outubro de 1985.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.