O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir crédito suplementar Especial no vigente orçamento, na importância de R$ 25.800,00 (Vinte e cinco mil e oitocentos reais) na seguinte dotação orçamentária:
017005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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1012200172.081 - Manutenção das atividades do Setor Adm. da Secretaria de Saúde para Gestão do SUS e do Conselho de Saúde |
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3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação |
R$ 25.800,00 |
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TOTAL |
R$ 25.800,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo anterior, serão anuladas parte das seguintes dotações:
010001 - CÂMARA MUNICIPAL |
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0103100011.001 - Construção do Prédio do Podes Legislativo |
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4.4.90.51.000 - Obras e Instalações |
f. 01 |
R$ 25.800,00 |
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TOTAL |
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R$ 25.800,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, 12 de dezembro de 2011.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.