LEI Nº 1512, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a abrir crédito suplementar Especial no vigente orçamento, na importância de R$ 25.800,00 (Vinte e cinco mil e oitocentos reais) na seguinte dotação orçamentária:

 

017005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

1012200172.081 - Manutenção das atividades do Setor Adm. da Secretaria de Saúde para Gestão do SUS e do Conselho de Saúde

 

3.3.90.46.000 - Auxilio Alimentação

R$ 25.800,00

 

 

TOTAL

R$ 25.800,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar previsto no artigo anterior, serão anuladas parte das seguintes dotações:

 

010001 - CÂMARA MUNICIPAL

 

 

0103100011.001 - Construção do Prédio do Podes Legislativo

 

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

f. 01

R$ 25.800,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 25.800,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 12 de dezembro de 2011.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.