LEI Nº 1514, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

 

INSTITUI O “DIA DO EVANGÉLICO” NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Conceição do Castelo - ES, o “Dia do Evangélico” a ser comemorado anualmente sempre no terceiro sábado do mês de dezembro.

 

Art. 2º A Administração Municipal poderá ceder, nos termos da lei, espaço físico para a realização de evento em comemoração ao Dia do Evangélico.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 12 de dezembro de 2011.

 

Conceição do Castelo, 12 de dezembro de 2011.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.