LEI Nº 15, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1967

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, Item 1, Decreto Lei nº 38 (Lei do Orçamento), faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, as dotações abaixo relacionadas:

 

VERBAS

IMPORTÂNCIA

10/4.1.1.2-03 - Início de Obras

NCr$ 1.500,00

306/3.1.1.1-96 - Salário

NCr$ 200,00

307/3.1.1.1-93 - Salário

NCr$ 300,00

309/3.1.1.1-98 - Salário

NCr$ 200,00

 

 

TOTAL

NCr$ 2.200,00

 

Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações do Art. 1º e os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação de que possa dispor o Executivo Municipal de Conceição do Castelo: Fica aberto Crédito adicional na importância de NCr$ 11.550,00 (onze mil quinhentos e cinquenta cruzeiros novos), assim distribuídos:

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

VERBAS

IMPORTÂNCIA

10/4.2.1.1-03 - Aquisição do Imóvel

NCr$ 10.000,00

241/3.1.4.9.29 - Eventuais

NCr$ 1.500,00

00/3.1.2.1-01 - Material de Expediente

NCr$ 50,00

 

 

TOTAL

NCr$ 11.550,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 20 de dezembro de 1967.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.