LEI Nº 15, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial na importância de NCr$ 6.441,93 (seis mil quatrocentos e quarenta e um cruzeiros novos e noventa e três centavos) destinados ao pagamento do Prédio onde será utilizado as repartições, Merenda Escola, Almoxarifado e Garagem Municipal, às Firmas seguintes:

 

FIRMAS

IMPORTÂNCIAS

Itabira - Agro Industrial S/A

NCr$ 543,00

Helio Zuim & Cia

NCr$ 675,11

Olímpio Garbeloto

NCr$ 575,00

MATEXO - Material de Construção Ltda

NCr$ 561,90

Joaquim Pilon

NCr$ 948,00

Antônio Belisário

NCr$ 1.001,92

Dejovani Fontan

NCr$ 400,00

Cesário Altoé

NCr$ 70,00

Jairo Comarela

NCr$ 100,00

José Gonçalves de Abreu

NCr$ 195,00

Valdir Marques

NCr$ 24,00

Pedro Oliveira

NCr$ 2,00

Flodenilo Belardino e Outros

NCr$ 1.346,00

 

 

TOTAL GERAL

NCR$ 6.441,93

 

Art. 3º Para fazer face ao pagamento da despesa prevista no artigo 1º, poderá o Prefeito Municipal utilizar os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 26 de dezembro de 1.968.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.