O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente Orçamento da Despesa da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, as dotações abaixo relacionadas na importância de NCr$ 17.350,00 (dezessete mil trezentos e cinqüenta cruzeiros novos).
VERBAS |
IMPORTÂNCIAS (NCr$) |
a) CÂMARA MUNICIPAL |
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00-3.1.2.1. Material de Expediente |
150,00 |
00-3.1.3.6. Conservação de Próprios |
200,00 |
00-4.1.4.2. Mobiliário em Geral |
700,00 |
00-4.1.4.3. Máquinas e Equipamentos de Escritório |
300,00 |
Soma |
1.350,00 |
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b) GABINETE DO PREFEITO |
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02-3.1.1.1. Um Procurador |
1.000,00 |
02-3.1.2.1. Material de Expediente |
300,00 |
02-3.1.3.6. Conservação de Próprios |
300,00 |
02-3.1.3.9. Outros Serviços Contratuais |
200,00 |
Soma |
200,00 |
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c) SECRETARIA |
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02-3.1.1.1. Secretário |
800,00 |
02-3.1.2.1. Material de Expediente |
250,00 |
02-3.1.4.3. Eventuais |
200,00 |
Soma |
1.250,00 |
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d) FISCALIZAÇÃO |
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12-3.1.1.1. Vencimentos |
3.000,00 |
12-3.1.2.1. Material de Expediente |
500,00 |
Soma |
500,00 |
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e) CONTABILIDADE |
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16-3.1.3.6. Conservação de Próprios em Geral |
400,00 |
16-4.1.4.2. Mobiliário em Geral |
900,00 |
Soma |
1.300,00 |
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f) EDUCAÇÃO E CULTURA |
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61-3.1.1.1. Vencimentos de Professores Municipais |
1.000,00 |
61-3.1.4.3. Desfiles Escolar |
300,00 |
Soma |
1.300,00 |
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g) SAÚDE |
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72-3.1.2.6. Drogas e Medicamentos |
500,00 |
Soma |
500,00 |
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h) SERVIÇOS URBANOS |
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90-3.1.1.1. Vencimentos |
1.000,00 |
90-3.1.1.1. Salário Diaristas |
2.000.00 |
Soma |
3.000,00 |
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i) PARQUES E JARDINS |
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95-3.1.3.8. Conservação de Logradouros Públicos |
250,00 |
95-4.1.1.0. Construção e Calçamentos |
2.500,00 |
Soma |
2.750,00 |
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j) SETOR DE MERCADOS E FEIRAS |
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96-3.1.1.1. Salário Diaristas |
600,00 |
Soma |
600,00 |
Art. 2º Com os recursos provenientes das anulações do artigo 1º e os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação de que possa dispor o Executivo Municipal, fica aberto o Crédito Adicionado na importância de NCr$ 29.450,00 (vinte e nove mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros novos) assim distribuídos.
a) CÂMARA MUNICIPAL |
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00-3.1.3.0. Serviços Contratuais |
50,00 |
00-3.1.2.3. Material de Limpeza e Conservação |
400,00 |
00-3.1.4.3. Eventuais |
800,00 |
Soma |
1.250,00 |
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b) GABINETE DO PREFEITO |
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02-3.1.2.7. Combustível e Lubrificantes |
1.300,00 |
02-3.1.2.8. Peças e Acessórios |
4.000,00 |
02-3.1.3.3. Publicações Oficiais |
1.800,00 |
02-3.1.4.3. Eventuais |
1.200,00 |
Soma |
8.300,00 |
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c) CONTABILIDADE |
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16-3.1.2.1. Material de Expediente |
200,00 |
Soma |
200,00 |
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d) VIAÇÃO - TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES |
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42-3.1.2,7. Combustível e Lubrificantes |
4.000,00 |
42-4.1.1.2, Construção de Estradas |
6.000,00 |
42-4.1.1.2 Construção de fontes |
5.000,00 |
Soma |
15.000,00 |
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e) SERVIÇOS URBANOS |
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90- 3.1.3.7. Fretes e Carretos |
1.200,00 |
Soma |
1.200,00 |
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f) SETOR DE ÁGUA E ESGOTOS |
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91-4.1.2.1. Máquinas, Materiais e Aparelhos |
1.000,00 |
Soma |
1.000,00 |
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e) SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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93-3.1.1.1. Salário Diaristas |
2.500,00 |
Soma |
2.500,00 |
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TOTAL GERAL DAS DOTAÇÕES SUPLEMENTADAS |
NCr$ 29.450,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 24 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.