LEI Nº 15, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE ABONO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar Abono de Emergência ao Funcionalismo Público Municipal, integrante do Quadro de Pessoal da Prefeitura a partir de 1º de janeiro de 1975, a saber:

 

a) Chefe de Contabilidade

Cr$ 600,00

b) Tesoureiro

Cr$ 400,00

c) Auxiliar de Contabilidade

Cr$ 350,00

d) Chefe de Tributação

Cr$ 100,00

e) Fiscais

Cr$ 600,00

f) Encarregado do Setor de Classificação e Registro

Cr$ 600,00

 

Art. 2º As diárias do Prefeito e dos funcionários Públicos Municipais serão de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento para o corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, em 03 de dezembro de 1974.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.