LEI Nº 1521, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 109.000,00 (Cento e Nove mil reais) nas Dotações Orçamentárias abaixo relacionadas:

 

012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

0412200032.007 - Manutenção das atividades de Apoio a Administração

 

 

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

f. 12

R$ 30.000,00

3.1.90.13.000 – Obrigações Patronais

f. 13

R$ 20.000,00

 

014002 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

0824400222.019 - Manutenção das atividades da Assistência Social (Secretaria, Cras, Peti e Conselhos)

 

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil

f. 73

R$ 22.000,00

 

 

 

016001 - SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

 

 

1236500122.068 - Manutenção das atividades as Unidades de Ensino Infantil e da SEME - 40% Fundeb

 

 

3.1.90.11.000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal civil

f. 120

R$ 37.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 109.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional suplementar previsto no artigo anterior será utilizado Anulação de Dotações Orçamentárias conforme discriminado a seguir:

 

14001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

0824400222.020 - Manutenção das atividades do CRAS com PBF

 

 

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

f. 53

R$ 20.000,00

0824400222.062 - Manutenção das ações do programa Bolsa Família

 

 

3.3.90.30.000 - Material de consumo

f. 54

R$ 7.000,00

3.3.90.36.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

f. 55

R$ 6.000,00

 

 

 

14002 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

0824100191.114 - Investimentos em ações para Ass. Ao Idoso e Projeto Conviver

 

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

f. 63

R$ 10.000,00

0824400222.114 - Implantação e Manutenção do Creas

 

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

f. 82

R$ 6.000,00

 

 

 

014001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

1648200241.116- Recuperação e reconstrução de residências no Município

 

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações . . .

f. 197

R$ 10.000,00

 

 

 

018001 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

1854100262.052 - Programa de Reconstrução de Matas Ciliares e Nascentes

 

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

f. 159

R$ 9.000,00

3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa

f. 161

R$ 5.000,00

 

 

 

019001 - SECRETARIA MUNICIPAL D CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER

 

 

2781200301.067 - Construção, reforma e ampliação de áreas esportivas, ginásios de esportes e quadras

 

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações.

f. 185

R$ 11.000,00

1312200292.057 - Promoção de atividades e eventos para implantação do turismo e difusão cultural

 

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

f. 177

R$ 20.000,00

1339100301.067- Construção de Centros Comunitários no interior do Município.

 

 

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações

f. 182

R$ 5.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 109.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 20 de dezembro de 2011.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.