LEI Nº 1522, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel com o Sr. DOMINGOS ANTÔNIO GARBELOTTO, objetivando o aluguel do imóvel de propriedade do mesmo, situado na rua Sancho Nunes, s/n, bairro Pedro Rigo, Conceição do Castelo - ES, compreendendo 06 (seis) salas, 01 (uma) cozinha, 02 (dois) banheiros e 02 (duas) varandas, destinado ao funcionamento do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social.

 

Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será de 01/01/2012 à 31/12/2012.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), mais as despesas com abastecimento de água e fornecimento de energia elétrica.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do orçamento Municipal, exercício de 2012.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 22 de dezembro de 2011.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.