LEI Nº 1527, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2012

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.174/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Antônio Ricardo Paste Ferreira, seu Presidente, considerando o disposto no ofício PMCC/GAB nº 018/2012 e no artigo 42, § 7º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei.

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.174/2007 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assegurar o serviço de atendimento e fornecimento gratuito de prótese dentária no Município de Conceição do Castelo - ES, às pessoas de faixa etária entre 18 a 65 anos, cujas famílias possuam renda mensal per capita igual ou inferior a metade do valor referente ao salário mínimo vigente.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 10 de fevereiro de 2012.

 

ANTÔNIO RICARDO PASTE FERREIRA

VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.