LEI Nº 1528, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI Nº 1.134/2007 QUE DISCIPLINA O REGIME DE EMPREGO PÚBLICO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, Sr. ODAEL SPADETO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição do Castelo aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A redação do Art. 3º da Lei nº 1.134/2007 ficará disposta da seguinte forma: “Fica autorizada a contratação de 30 (trinta) agentes comunitários de saúde e 03 (três) agentes de endemias (agente ambiental), nos termos desta Lei, observando-se ainda a legislação Federal pertinente”.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.134/2007.

 

Art. 3º As despesas advindas com a presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias existentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 17 de fevereiro de 2012.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.