LEI Nº 153, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1985

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com a Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo, para que os Servidores desta Prefeitura, não regidos pala C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho), possam ter direito à assistência médico-hospitalar e outros benefícios sociais concedidos por aquela Associação.

 

Art. 2º O percentual da contribuição mensal, segundo o Artigo 68 do Estatuto daquela Associação é de 4% (quatro por cento) sobre o vencimento bruto de cada funcionário, excluindo somente o salário-família.

 

Art. 3º A despesa com a contribuição a que se refere os artigos anteriores, ficará por conta dos cofres da Prefeitura Municipal e não será descontada nos vencimentos dos funcionários.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, 06 de dezembro de 1985.

 

NICOLAU FALCHETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.