LEI Nº 1532, DE 19 DE MARÇO DE 2012

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O USO DE VEÍCULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para Associação de Bombeiros Voluntários de Conceição do Castelo - ES o uso do veículo Chevrolet Caravan, placa MRN 3988, ano/modelo 1988, de propriedade do Município.

 

§ 1º A concessão de uso será gratuita, com vencimento em 31/12/2013, podendo ser prorrogada por interesse do Município.

 

§ 2º O Poder Executivo Municipal, em atendimento ao disposto no artigo 112 da Lei Orgânica Municipal, definirá clausula de reversão ao Município do bem objeto da concessão de que trata a presente Lei.

 

§ 3º A concessão de uso observará as seguintes condições resolutórias:

 

I - Que o veículo ora concedido seja utilizado única e exclusivamente para os fins a que se propõe, ou seja, para o cumprimento das atividades da Associação de Bombeiros Voluntários de Conceição do Castelo - ES;

 

II - Que o veículo não seja alterado, transferido, cedido e/ou sublocado a terceiros durante o prazo de vigência da cessão;

 

III - Que a entidade não tenha suas atividades paralisadas por período superior a 90 (noventa) dias;

 

IV - Que o veículo seja mantido e conservado em perfeitas condições de uso.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, a partir da vigência desta Lei, autorizado a custear mensalmente despesas com até 50 (cinqüenta) litros de gasolina, para abastecimento do veículo cedido para uso da Associação de Bombeiros Voluntários de Conceição do Castelo - ES, bem como a custear as despesas de licenciamento, manutenção mecânica e substituição de pneus, quando necessário.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.424/2010.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES - 19 de março de 2012.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.