LEI Nº 1536, DE 22 DE MARÇO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Municipal, crédito suplementar por superávit financeiro, no valor de R$ 2.561.358,50 (Dois milhões quinhentos e sessenta e um mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta centavos), para atender a programação constante do Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício financeiro de 2011, conforme previsto no Art. 43, parágrafo 1º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Fica autorizado as alterações de adequação no Plano Plurianual 2010/2013.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, ES em 22 de Março de 2012.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.