O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: FAZ saber que a Câmara aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.535, de 19 de março de 2012 da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º A entidade de
que trata o artigo anterior será subvencionada com a quantia de R$ 15.500,00
(quinze mil e quinhentos reais) por mês, até 31 de dezembro de 2012, devendo
prestar contas mensalmente dos valores recebidos como condição para novo
recebimento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 0.1 de janeiro de 2012.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 05 de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.