O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO ESPIRITO SANTO , no uso de sua atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado abrir crédito adicional especial no valor de r$ 110.000,00 (centro e dez mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
014002 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
4.4.90.51.000 – OBRAS E INSTALAÇÕES ............................................... f 93 .............. R$ 110.000,00
FONTE DE RECURSOS – 2905- ROYALTIES DE PETRÓLEO ESTADUAL
Art. 2º como fonte de recursos para abertura do crédito especial será utilizado:
014002 – secretaria municipal do trabalho assistência e desenvolvimento social
4.4.90.51.000 – OBRAS E INSTALAÇÕES ....................................... F 93..................R$ 110.000,00
FONTE DE RECURSOS – 1101- RECURSOS DO TESOURO
Art. 3º esta lei em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário
Gabinete do prefeito municipal de conceição do castelo – ES, em 25 de maio de 2012