LEI Nº 1546 , DE 25 DE MAIO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO ESPIRITO SANTO , no uso de sua atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado abrir crédito adicional especial no valor de r$ 110.000,00 (centro e dez mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

 

014002 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

4.4.90.51.000 – OBRAS E INSTALAÇÕES ............................................... f 93 .............. R$ 110.000,00

FONTE DE RECURSOS – 2905- ROYALTIES DE PETRÓLEO ESTADUAL

 

Art. 2º como fonte de recursos para abertura do crédito especial será utilizado:

 

014002 – secretaria municipal do trabalho assistência e desenvolvimento social

4.4.90.51.000 – OBRAS E INSTALAÇÕES ....................................... F 93..................R$ 110.000,00

FONTE DE RECURSOS – 1101- RECURSOS DO TESOURO

 

Art. 3º esta lei em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário

 

Gabinete do prefeito municipal de conceição do castelo – ES, em 25 de maio de 2012

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este Texto Não Substitui O Original Publicado E Arquivado Na Prefeitura Municipal De Conceição Do Castelo.