O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a sanciona a seguinte lei:
Art. 1º fica chefe do poder executivo municipal autorizado abrir crédito especial no valor de R$ 1.341.898. (Hum milhão trezentos e quarenta e hum mil oitocentos e noventa e oito reais) , na dotação abaixo discriminada:
015001 - secretaria municipal de obras e serviços urbanos
4.4.90.51.000 – OBRAS E INSTALAÇÕES ......................................... R$ 1.341.898,00
FICHA 120 – FONTE DE RECURSO: CONVÊNIO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL – DEFESA CIVIL TOTAL.......... R$ 1.341.898,00
Art. 2º como fonte de recursos para abertura dos créditos adicionais suplementares, previsto no artigo anterior serão utilizados
I – Convênio ministério da integração nacional – defesa civil/PMCC.... R$ 1.341.898,00 TOTAL....... R$ 1.341.898,00
Art. 3º esta lei entra me vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO- ES , EM 12 DE JULHO DE 2012.