LEI Nº 1549 , DE 12 DE JULHO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                                                   

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º fica chefe do poder executivo municipal autorizado abrir crédito especial no valor de R$ 1.341.898. (Hum milhão trezentos e quarenta e hum mil oitocentos e noventa e oito reais) , na dotação abaixo discriminada:

 

015001 - secretaria municipal de obras e serviços urbanos

4.4.90.51.000 – OBRAS E INSTALAÇÕES ......................................... R$ 1.341.898,00

FICHA 120 – FONTE DE RECURSO: CONVÊNIO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL – DEFESA CIVIL                          TOTAL.......... R$ 1.341.898,00

 

Art. 2º como fonte de recursos para abertura dos créditos adicionais suplementares, previsto no artigo anterior serão utilizados

 

I – Convênio ministério da integração nacional – defesa civil/PMCC.... R$ 1.341.898,00                                                   TOTAL....... R$ 1.341.898,00

 

Art. 3º esta lei entra me vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO- ES , EM 12 DE JULHO DE 2012.

        

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                          

Este Texto Não Substitui O Original Publicado E Arquivado Na Prefeitura Municipal De Conceição Do Castelo.