LEI Nº 1566, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO -ES, PARA A LEGISLATURA 2013/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DECRETA:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Vereador da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, para viger na legislatura 2013/2016, é fixado em R$ 3.409,44 (três mil quatrocentos e nove reais e quarenta e quatro centavos), a ser pago em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer outra parcela remuneratória.

 

Art. 2º O Vereador Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Castelo-ES, enquanto, mantiver esta qualidade, perceberá o subsidio mensal de R$ 4.115,27 (quatro mil cento e quinze reais é vinte e sete centavos).

 

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2014, mediante lei específica de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, os subsídios de que trata a presente lei serão reajustados anualmente, sempre na mesma data estabelecida para os servidores municipais e sem distinções de índice, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 4º No caso de licenciamento por motivo de doença, devidamente comprovada por atestado médico, com prazo máximo de 15 (quinze) dias, o Vereador perceberá subsidio integral e após esse período, permanecendo a causa do afastamento, será o mesmo encaminhado à perícia médica do INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social para habilitar-se ao recebimento do auxílio de doença previsto no Regime Geral de Previdência Social.

 

Art. 5º O subsídio estabelecido nesta lei está sujeito aos descontos dos tributos e contribuições federais previstos em lei.

 

Art. 6º Mediante lei específica de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, os subsídios fixados na presente lei serão reduzidos aos limites legais sempre que a soma dos subsídios ultrapassarem os limites estabelecidos na legislação pertinente em vigor.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias constantes do Orçamento do Municipal.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 06 de setembro de 2012.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.