O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, consistente na cessão de até 03 (três) estagiários estudantes de Direito de seu quadro, para atuarem no Fórum de Conceição do Castelo, no período de 14 de fevereiro a 31 de dezembro de 2012.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal vigente.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de fevereiro de 2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 22 de novembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.