LEI Nº 1574, DE 07 DE dezEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO, por INTERESSE SOCIAL, amigável ou judicialmente, área de terreno com medição total de 13.584,24 m², com perímetro de 800m, tratando-se de uma área delimitada por um polígono irregular, de propriedade da SERRANA, IMÓVEIS LTDA., CNPJ-MF nº 14563291/0001-30, terreno este localizado no Loteamento Paraíso, Bairro Pedro Rigo, tendo como confrontantes o terreno de Edson José de Oliveira, o terreno de Domingos Garbelotto, o terreno de Serrana Imóveis Ltda e a Rua Castelo.

 

Art. 2º A presente desapropriação destina-se a construção de casas populares, referente ao programa Minha Casa Minha Vida.

 

Art. 3º O valor da aquisição do imóvel discriminado no artigo 1º da presente Lei é de R$ 385.000,00 (Trezentos e oitenta e cinco mil reais), conforme Laudo Avaliação em anexo a presente Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 07 de dezembro de 2012.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.