LEI Nº 1576, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a desapropriação, por utilidade pública, amigável ou judicialmente, de área de terreno rural, medindo 1.249,20 m2 (hum mil, duzentos e quarenta e nove metros e vinte decímetros quadrados), do imóvel pertencente à Srª Adelaide de Vargas Feriani, localizado no lugar denominado “Monforte Bicame”, conforme identificado na planta em anexo, parte integrante da presente lei.

 

Art. 2º O imóvel objeto da presente desapropriação será cedido nos termos da lei, mediante concessão de uso, ao Conselho Comunitário de Monforte Quente, para utilização dos moradores da comunidade em práticas esportivas.

 

Art. 3º O valor total pela inquisição do imóvel descrito no artigo 1º é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme Laudo de Avaliação parte integrante da presente lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 14 de dezembro de 2012.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.