LEI Nº 1577, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 65.000.00 (sessenta e cinco mil reais) na Dotação abaixo discriminada:

 

012001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

0412200032.007 - Manutenção das atividades de apoio a Administração

 

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

f. 19

R$ 30.000,00

 

 

 

016003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

1212200142.032 - Manutenção de apoio a educação Merenda Escolar

 

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

f. 169

R$ 15.000,00

Fonte de Recurso - 2220

 

 

 

 

 

018001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

 

 

2060600252.101 - Distribuição de tickets para consumo de produtos rurais

 

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

f. 190

R$ 20.000,00

 

 

 

TOTAL

 

R$ 65.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recursos para abertura de Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será anulada parte da seguinte dotação orçamentária:

 

016001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

1236100102.026 - Manutenção do Ensino Fundamental - 40% Fundeb

 

 

3 3 90 30 000 - Material de Consumo

f. 125

R$ 65.000,00

Fonte de Recurso 2202

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 R$ 65.000.00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 14 de dezembro 2012.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.