O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000, (trinta mil reais), na dotação abaixo discriminada:
017005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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1012200172.081 - Manutenção das atividades do Setor de Administração da secretaria Municipal de Saúde para gestão do SUS e do Conselho de Saúde. |
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3.3.90.30.000 - Material de Consumo |
f. 50 |
R$ 30.000,00 |
Fonte de Recurso - 2301 |
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Total |
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R$ 30.000,00 |
Art. 2º Como fonte de Recursos pára Abertura de Créditos Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será anulada parte da seguinte Dotação Orçamentária:
016001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1236100102.026 - Manutenção do Ensino Fundamental - 40% Fundeb |
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3.3.90.30.0 - Material de Consumo |
f. 144 |
R$ 30.000,00 |
Fonte de Recursos - 2202 |
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Total |
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R$ 30.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 14 de dezembro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.