LEI Nº 1578, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.000, (trinta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

 

017005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

1012200172.081 - Manutenção das atividades do Setor de Administração da secretaria Municipal de Saúde para gestão do SUS e do Conselho de Saúde.

 

 

3.3.90.30.000 - Material de Consumo

f. 50

R$ 30.000,00

Fonte de Recurso - 2301

 

 

 

 

 

Total

 

R$ 30.000,00

 

Art. 2º Como fonte de Recursos pára Abertura de Créditos Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será anulada parte da seguinte Dotação Orçamentária:

 

016001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

1236100102.026 - Manutenção do Ensino Fundamental - 40% Fundeb

 

 

3.3.90.30.0 - Material de Consumo

f. 144

R$ 30.000,00

Fonte de Recursos - 2202

 

 

 

 

 

Total

 

R$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 14 de dezembro de 2012.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.