O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES, no uso de atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Orçamentário Municipal para o exercício de 2013, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.983.793,88 (Trinta milhões, novecentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), compreendidos os orçamentos fiscais, assim distribuídos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
RECEITA CORRENTE (A) |
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32.941.821,13 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.367.280,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
326.839,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
6.978,83 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
30.955.873,30 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
284.850,00 |
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DEDUÇÃO DA RECEITA, FORMAÇÃO FUNDEB (C) |
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(3.740.977,25) |
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RECEITA DE CAPITAL (B) |
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1.782.950,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.782.950,00 |
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RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A + B - C) |
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30.983.793,88 |
Art. 2º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei nº 4.320/64, com os desdobramentos a seguir:
DESPESAS/
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
1.365.759,00 |
CÂMARA MUNICIPAL |
1.365.759,00 |
PODER EXECUTIVO |
29.618.034,88 |
GABINETE DO PREFEITO |
513.900,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
3.081.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
942.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
1.522.792,50 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
3.855.801,58 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
10.131.290,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
6.091.555,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
1.819.950,00 |
SECRETARIA DE CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER |
1.659.745,80 |
DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
30.983.793,88 |
Art. 3º O Poder Executivo ajustara a efetiva execução orçamentária ao fluxo de recursos através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos programas
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais suplementares, até o limite de 5,0% (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada na presente lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da lei federal nº 4.320/64.
Art. 5º A execução dos orçamentos constantes desta lei obedecera às diretrizes estabelecidas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 (Lei Municipal nº 1.552/2012, de 20/07/2012)
Art. 6º Ficam incluídos ao plano plurianual os novos programas, projetos e atividades desta Lei Orçamentária.
Art. 7º Fica excluído da Receita Prevista na LDO Nº 1.552/2012, a Conta 497220103 - Dedução do FUNDAP no valor de R$ 738.500,00 (Setecentos e trinta e oito mil e quinhentos reais).
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, aos vinte e hum dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.