LEI Nº 1582, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

 

APROVA O PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO 2013, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES, no uso de atribuições legais, faz saber a todos, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Programa Orçamentário Municipal para o exercício de 2013, que prevê a Receita e fixa a Despesa em R$ 30.983.793,88 (Trinta milhões, novecentos e oitenta e três mil, setecentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), compreendidos os orçamentos fiscais, assim distribuídos:

 

RECEITA

R$

R$

RECEITA CORRENTE (A)

 

32.941.821,13

RECEITA TRIBUTÁRIA

1.367.280,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

326.839,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

6.978,83

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

30.955.873,30

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

284.850,00

 

DEDUÇÃO DA RECEITA, FORMAÇÃO FUNDEB (C)

 

(3.740.977,25)

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL (B)

 

1.782.950,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

1.782.950,00

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL (A + B - C)

 

30.983.793,88

 

Art. 2º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei nº 4.320/64, com os desdobramentos a seguir:

 

DESPESAS/ RECURSOS DE TODAS AS FONTES

R$

PODER LEGISLATIVO

1.365.759,00

CÂMARA MUNICIPAL

1.365.759,00

PODER EXECUTIVO

29.618.034,88

GABINETE DO PREFEITO

513.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.081.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

942.000,00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1.522.792,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

3.855.801,58

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

10.131.290,00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

6.091.555,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

1.819.950,00

SECRETARIA DE CULTURA TURISMO ESPORTE E LAZER

1.659.745,80

DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

30.983.793,88

 

Art. 3º O Poder Executivo ajustara a efetiva execução orçamentária ao fluxo de recursos através de uma programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos programas

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais suplementares, até o limite de 5,0% (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada na presente lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da lei federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º A execução dos orçamentos constantes desta lei obedecera às diretrizes estabelecidas da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013 (Lei Municipal nº 1.552/2012, de 20/07/2012)

 

Art. 6º Ficam incluídos ao plano plurianual os novos programas, projetos e atividades desta Lei Orçamentária.

 

Art. 7º Fica excluído da Receita Prevista na LDO Nº 1.552/2012, a Conta 497220103 - Dedução do FUNDAP no valor de R$ 738.500,00 (Setecentos e trinta e oito mil e quinhentos reais).

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, aos vinte e hum dias do mês de dezembro do ano de dois mil e doze.

 

ODAEL SPADETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.