LEI Nº 1583, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na dotação abaixo discriminada:

 

016003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

1212200142.32 - Manutenção de apoio à educação - Merenda escolar

 

 

3.3.90.30.0 - Material de Consumo

f. 169

R$ 20.000,00

Fonte de Recurso - 2220

 

 

 

 

 

TOTAL

 

R$ 20.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recursos para abertura Créditos Adicional suplementar previsto no artigo anterior será anulada parte da seguinte dotação orçamentária:

 

016001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

1236100102.026 - Manutenção do Ensino Fundamental - 40% Fundeb

 

 

2.3.90.30.0 - Material de consumo

f. 125

R$ 20.000,00

Fonte de Recursos 2202

 

 

 

 

 

TOTAL

 

R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, ES, em 21 de dezembro de 2012.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.