LEI Nº 1584, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

 

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, decreta:

 

Art. 1º Fica transferido da Câmara Municipal para a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, os seguintes bens móveis:

 

I - 01 Computador Duron-Patrimônio nº 0111;

 

II - 02 Monitores - Patrimônio nºs 0226 e 0259;

 

III - 01 Monitor - Patrimônio S/N;

 

IV - 01 Impressora Lexmark - Patrimônio S/N;

 

V - 03 Teclados (Pretos e Troni) - Patrimônio S/N;

 

VI - 04 Mouses (Leadership, Metk, Novadata e Clone) - Patrimônio S/N;

 

VII - 01 Nobreak SMS - Patrimônio nº 0107;

 

VIII - 01 Nobreak Force Lins - Patrimônio S/N;

 

IX - 01 Caixa de Som Multimídia para pc - Patrimônio S/N;

 

X - 01 Fonte de Computador - Patrimônio S/N;

 

XI - 01 Microfone para computador Clone - Patrimônio S/N;

 

XII - 01 Fone de ouvido NKS - Patrimônio S/N;

 

XIII - 01 Central Telefônica - Patrimônio nº 0159;

 

XIV - 04 Cadeiras -Patrimônio nºs 0140, 0142, 0146 e 0156;

 

XV - 02 Longarinas - Patrimônio nºs 0152, 0157;

 

XVI - 01 Celular LG KP 265d - Patrimônio nº 0228;

 

XVII - 01 Relógio de Parece - Patrimônio nº 0371;

 

XVIII - 01 Gravador Panasonic - Patrimônio nº 0104;

 

XIX - 01 MP3 - Patrimônio nº 0229;

 

XX - 01 Gravador de CD LG - Patrimônio nº 0266;

 

XXI - 07 Microfones - Patrimônio nºs 0196, 0197, 0200, 0201, 0202, 0205 e 0207;

 

XXII - 01 Impressora Epson FX 2170 - Patrimônio nº 0092.

 

Art. 2º A destinação final ou a utilização dos bens de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 21 de dezembro de 2012.

 

ODAEL SPADETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.