O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: FAZ saber que a
Câmara aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios de cooperação
financeira e conjugação de esforços com os Conselhos de Desenvolvimento
Comunitário ou Associações de Moradores das diversas comunidades rurais do
município, visando a realização de festas tradicionais
ou potencialmente tradicionais, da cultura municipal das respectivas
localidades.
Art. 2º Para
consecução do objetivo previsto no artigo anterior, o Município conjugará esforços com os Conselhos de Desenvolvimento
Comunitários ou Associação de Moradores das respectivas comunidades, cabendo a
cada parte conveniada o seguinte:
I - Caberá ao Município:
a) Repassar a cada
entidade a importância financeira constante do anexo I da presente Lei,
destinados exclusivamente à contratação de shows musicais;
b) Divulgação do evento
na imprensa regional; e,
c) Pequenas melhorias no
local, se necessário.
II - Caberá aos
Conselhos de Desenvolvimento Comunitários ou Associações de Moradores:
a) Preparação do local
onde será realizado o evento;
b) Organização e
preparação da festa, com escolha de atrações, palestras e concursos por ventura
realizados, bem como, demais providências de organização do evento;
c) Contratação e
coordenação dos shows, palestras e demais atrações por ventura realizadas;
d) Hospedagem e
alimentação dos membros das bandas e demais participantes, se for o caso;
e) Custeio, panfletagem
e distribuição de cartazes de divulgação da Festa;
f) Ornamentação do local
do evento, se necessário;
g) Contratação dos shows
musicais e demais serviços; e,
h) Locação de palcos e
aparelhagem de som, se necessário.
Art. 3º Para
celebração do Convênio de que trata a presente Lei, os Conselhos de
Desenvolvimento Comunitário ou Associações de Moradores deverão estar
devidamente constituído, bem como, cumprir os termos do Decreto nº 1.502, de 16
de março de 2007 e apresentar o Plano de Trabalho e demais documentações
exigidas no mencionado decreto, para aprovação prévia da Secretaria Municipal
de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, condição indispensável para a realização
da festa em parceria com o Poder Público Municipal.
Art. 4º A prestação
de contas dos recursos recebidos deverá ser feita no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do evento, na forma constante no
Decreto nº 1.502, de 16 de março de 2007, sob pena de não recebimento de
outros recursos públicos municipais.
Art. 5º As despesas
para o atendimento desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do
orçamento
vigente.
Art. 6º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo -
ES, em 22 de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
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(Redação
dada pela Lei nº 1.621/2013)
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ANEXO I
(Art. 2º, I, a)
VALORES PARA REPASSE DE RECURSO PARA FESTA
DAS COMUNIDADES E BAIRROS
(Redação
dada pela Lei nº 1.647/2013)
LOCALIDADES |
VALOR (R$) |
Comunidade do Taquarussú |
R$
5.000,00 |
Comunidade de Santa Luzia |
R$
10.000,00 |
Comunidade do Angá |
R$
7.000,00 |
Comunidade de Mata Fria |
R$
10.000,00 |
Bairro Artur Soares |
R$
5.000,00 |
Comunidade de Ribeirão de Santa Tereza |
R$
5.000,00 |
Comunidade de Água Limpa |
R$
3.000,00 |
Bairro Pedro Rigo |
R$
5.000,00 |
Comunidade de São José da Bela Vista |
R$
10.000,00 |
Comunidade de Santa Tereza |
R$
8.000,00 |
Comunidade de Monforte Quente |
R$
4.500,00 |
Comunidade de Montevidéo |
R$
10.000,00 |
Bairro Nicolau de Vargas e Silva |
R$
7.000,00 |
Comunidade do Indaiá |
R$
6.000,00 |
Comunidade de Viçosa |
R$
3.000,00 |
Comunidade de Formosa |
R$
3.000,00 |
Comunidade de Ribeirão do Melo |
R$
3.000,00 |
Comunidade de Vargem Alegre |
R$
3.000,00 |
Comunidade de Santo Antônio |
R$
10.000,00 |
Comunidade de Monforte Frio |
R$
5.000,00 |
TOTAL |
R$ 122.500,00 |