LEI Nº 16, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1969

 

DISPÕE SOBRE MONTAGEM DO GRUPO GERADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até o montante de NCr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros novos) para fazer face as despesas previstas na montagem do Grupo Gerador na Empresa de Força e Luz “Piteiras".

 

Art. 2º Para fazer face as despesas previstas no artigo 1º poderá o Executivo Municipal utilizar os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação e anulações de verbas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 30 de dezembro de 1969.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.