LEI Nº 16, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar das dotações abaixo relacionadas, até a importância de Cr$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil cruzeiros), assim distribuídos:

 

01- Gabinete do Prefeito

 

3111.01 01 - Subsídios e Representações

Cr$ 22.400,00

3111.01 01 - Gratificação de Função

Cr$ 2.000,00

Soma

Cr$ 24.400,00

 

 

11 - Setor de Arrecadação

 

3111.12 01 – Vencimentos

Cr$ 1.750,00

Soma

Cr$ 1.750,00

 

 

12 - Setor de Fiscalização

 

3111.12 01 – Vencimentos

Cr$ 4.200,00

Soma

Cr$ 4.200,00

 

 

42 – Viação, Transp. e Comunicações

 

3111.42 01 - Vencimentos     

Cr$ 1.160,00

3111.42 01 - Operários Regidos pela CLT

Cr$ 28.600,00

3130.42 01 - Transportes e Carreto

Cr$ 5.000,00

3130.42 02 - Serviços Diversos

Cr$ 10.000,00

3241.42 Juros da Dívida Pública

Cr$ 34.000,00

4112.42 Construção de Estradas e Pontes

Cr$ 20.000,00

Soma

Cr$ 90.760,00

 

 

46- Serviços de Cap.de Imagem de TV

 

3130.46 01 - Serviços diversos

Cr$ 1.480,00

Soma

Cr$ 1.480,00

 

 

61- Educação e Cultura

 

3111.61 01 - Despesas Diversas

Cr$ 8.000,00

3120.61 04 - Combustível e Lubrificantes

Cr$ 20.000,00

3120.61 01 - Material Didático e de Expediente

Cr$ 1.000,00

3120.61 02 - Material de Limpeza e Conservação

Cr$ 5.000,00

3130.61 02 - Outros Serviços

C$ 10.000,00

3140.61 01 - Atividades Culturais

Cr$ 20.000,00

Soma

Cr$ 64.000,00

 

 

71- Saúde

 

3111.71 01- Pessoal Contratado

Cr$ 1.900,00

Soma

Cr$ 1.900,00

 

 

91 - Serviços de Água e Esgotos

 

3111.91 01 – Vencimentos

Cr$ 330,00

3111.91 01 - Operários Regidos Pela CLT

Cr$ 1.550,00

Soma

Cr$ 1.880,00

 

 

93- Setor de Iluminação Pública

 

3130.93 01 - Serviços de Iluminação Pública

Cr$ 5.000,00

Soma

Cr$ 5.000,00

 

 

94 - Setor de Ruas e Avenidas

 

4112.94 01 - Construção de Calçamento

Cr$ 20.000,00

Soma

Cr$ 20.000,00

 

 

97 - Setor de Cemitérios

 

3111.97 01 - Operários Regidos pela CLT

Cr$ 630,00

Soma

Cr$ 630,00

 

 

TOTAL

Cr$ 224.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas acima mencionadas correrão por conta do excesso de arrecadação já verificado em levantamentos de Índice Técnico (lei nº 4.320).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, em 03 de dezembro de 1974.

 

ANTENOR HONÓRIO PIZZOL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.