LEI Nº 16, DE 19 DE OUTUBRO DE 1979

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinados ao Sindicato Rural Patronal de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do art. 1º, fica anulado no vigente Orçamento da Despesa a mesma importância na dotação: 0801 - SANEAMENTO 4110 - Obras e Instalações.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 19 de outubro de 1979.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.