LEI Nº 16, DE 01 DE SETEMBRO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial, até a importância de Cr$ 190,000,00 (Cento e noventa mil cruzeiros) para a construção da Estrada que dá acesso a Torre retransmissora de TV, para a Sede do Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do Art. 1º, correrão por conta do excesso de Arrecadação já verificado em levantamento de índice técnico.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 01 de setembro de 1980.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.