LEI Nº 1.621, DE 25 DE JULHO DE 2013.

 

ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1609 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo que integra a Lei nº 1.609, de 22 de abril de 2013, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação financeira e de conjunção de esforços com os conselhos de desenvolvimento comunitários ou associações de moradores para realização de festas, para o ano de 2013, alterando os valores relativos às comunidades de Montevidéo, Indaiá, Angá e Monforte Quente.

 

Art. 2º Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 25 de julho de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

 

ANEXO I (Art. 2º, I, a)

VALORES PARA REPASSE DE RECURSO PARA FESTA DAS COMUNIDADES E BAIRROS

 

LOCALIDADES

VALOR (R$)

Comunidade do Taquarussu

R$ 5.000,00

Comunidade de Santa Luzia

R$ 10.000,00

Comunidade do Angá

R$ 7.000,00

Comunidade de Mata Fria

R$ 10.000,00

Bairro Artur Soares

R$ 5.000,00

Comunidade de Ribeirão de Santa Tereza

R$ 5.000,00

Comunidade de Agua Limpa

R$ 3.000,00

Bairro Pedro Rigo

R$ 5.000,00

Comunidade de São José da Bela Vista

R$ 10.000,00

Comunidade de Santa Tereza

R$ 8.000,00

Comunidade de Monforte Quente

R$ 4.500,00

Comunidade de Montevidéo

R$ 10.000,00

Bairro Nicolau de Vargas e Silva

R$ 7.000,00

Comunidade do Indaiá

R$ 6.000,00

Comunidade de Viçosa

R$ 3.000,00

Comunidade de Formosa

R$ 3.000,00

Comunidade de Ribeirão do Meio

R$ 3.000,00

Comunidade de Vargem Alegre

R$ 3.000,00

Comunidade de Santo Antônio

R$ 10.000,00

Comunidade de Monforte Frio

R$ 3.000,00

TOTAL

R$ 120.500,00