O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO,
Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo
que integra a Lei nº 1.609, de 22 de abril de 2013, que autoriza o Poder
Executivo Municipal a firmar convênio de cooperação financeira e de conjunção
de esforços com os conselhos de desenvolvimento comunitários ou associações de
moradores para realização de festas, para o ano de 2013, alterando os valores
relativos às comunidades de Montevidéo, Indaiá, Angá e Monforte Quente.
Art. 2º Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Conceição do Castelo -
ES, 25 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
LOCALIDADES |
VALOR (R$) |
Comunidade do Taquarussu |
R$
5.000,00 |
Comunidade de Santa Luzia |
R$
10.000,00 |
Comunidade do Angá |
R$
7.000,00 |
Comunidade de Mata Fria |
R$
10.000,00 |
Bairro Artur Soares |
R$
5.000,00 |
Comunidade de Ribeirão de Santa Tereza |
R$
5.000,00 |
Comunidade de Agua Limpa |
R$
3.000,00 |
Bairro Pedro Rigo |
R$
5.000,00 |
Comunidade de São José da Bela Vista |
R$
10.000,00 |
Comunidade de Santa Tereza |
R$
8.000,00 |
Comunidade de Monforte Quente |
R$
4.500,00 |
Comunidade de Montevidéo |
R$
10.000,00 |
Bairro Nicolau de Vargas e Silva |
R$
7.000,00 |
Comunidade do Indaiá |
R$
6.000,00 |
Comunidade de Viçosa |
R$
3.000,00 |
Comunidade de Formosa |
R$
3.000,00 |
Comunidade de Ribeirão do Meio |
R$
3.000,00 |
Comunidade de Vargem Alegre |
R$
3.000,00 |
Comunidade de Santo Antônio |
R$
10.000,00 |
Comunidade de Monforte Frio |
R$
3.000,00 |
TOTAL |
R$ 120.500,00 |