O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO,
NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
1º da Lei Municipal nº 808, de 01 de outubro de 2002, alterada pelas Leis
Municipais nº 960, de 31 de maio de 2005, e nº
1.203, de 23 de novembro de 2007, passa a vigorara com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º O
auxílio natalidade será pago no valor de R$ 135,08 (cento e trinta e cinco
reais e oito centavos), em uma única parcela, podendo o Município de Conceição do Castelo reverter esse recurso em kit enxoval para bebê e
fornecê-lo à família.
§ 2º O
auxílio funeral será pago no valor de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais),
em uma única parcela, podendo o
Município optar pelo fornecimento direto de urna funerária, com custo limitado
ao valor do benefício ora fixado.
§ 3º ...
§ 4º ...
§ 5º O
valor do auxílio funeral a que se refere o § 2º da presente Lei será de até R$
840,00 (oitocentos e quarenta reais), em caso de pessoas que não possuíam
família conhecida e quase se encontravam em situação de completa
vulnerabilidade social, assim consideradas de acordo com Laudo Social do
Serviço de Assistência Social do Município.”
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Conceição do Castelo -
ES, 25 de julho de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.