LEI Nº 1.626, DE 23 de Agosto de 2013

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.134/2007 QUE DISCIPLINA O REGIME DE EMPREGO PÚBLICO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.134, de 02 de janeiro de 2007, alterado pela Lei Municipal nº 1.528 de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica autorizada a contratação de 30 (trinta) Agentes Comunitários de Saúde e 04 (quatro) Agentes de Endemias (Agente Ambiental), nos termos desta Lei, observando-se ainda a Legislação Federal pertinente".

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 1.134/2007.

 

Art. 3º As despesas advindas com a presente Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo, ES, 23 de agosto de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISARIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, nos previstos no art. 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito, o PROJETO DE LEI N° 045/2013. Aprovado pela Câmara Municipal na data de 21 de agosto de 2013.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES 23 de Agosto de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal