O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o número de vagas dos cargos descritos abaixo, instituído pela Lei Municipal nº 1.592/2013:
FUNÇÃO |
VAGAS |
Médico
- ESF |
03 |
Enfermeiro
- ESF |
03 |
Dentista
- ESF |
03 |
Auxiliar
Odontológico - ESF |
03 |
Auxiliar
de Enfermagem - ESF |
03 |
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.592/2013, de 13 de março de 2013.
Art. 3º As despesas advindas com a presente Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento Vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo, ES, 23 de agosto de 2013.
FRANCISCO SAULO BELISARIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu FRANCISCO SAULO BELISÁRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, nos termos previstos no art. 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito, o PROJETO DE LEI N° 046/2013. Aprovado pela Câmara Municipal na data de 21 de agosto de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES 23 de Agosto de 2013.
FRANCISCO SAULO BELISARIO
Prefeito Municipal