O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo primeiro do Artigo 46 da Lei Municipal nº 1552, de 20 de julho de 2012 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 46. ....................................................................
§ 1º Conforme
estabelecido no art. 7º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, a lei orçamentária anual de 2013 conterá
dispositivo autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir créditos
suplementares, até o limite de 10% (Dez) por cento do total da proposta
orçamentária de 2013.”
Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.582, de 21 de dezembro de 2012, passa a ter a seguinte redação.
“Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez) por cento sobre o
total da despesa fixada na presente lei, utilizando como fonte de recursos a
definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64 no exercício.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 27 de setembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.