LEI Nº 1642, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1552/12, DE 20 DE JULHO DE 2012 E A LEI MUNICIPAL Nº 1582 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo primeiro do Artigo 46 da Lei Municipal nº 1552, de 20 de julho de 2012 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 46. ....................................................................

 

§ 1º Conforme estabelecido no art. 7º, inciso I da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a lei orçamentária anual de 2013 conterá dispositivo autorizando o Poder Executivo Municipal a abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (Dez) por cento do total da proposta orçamentária de 2013.”

 

Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal nº 1.582, de 21 de dezembro de 2012, passa a ter a seguinte redação.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez) por cento sobre o total da despesa fixada na presente lei, utilizando como fonte de recursos a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64 no exercício.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, em 27 de setembro de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.