LEI Nº 1650, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

 

REVOGA-SE O ART. 17 DA LEI Nº 1.625, DE 14 DE AGOSTO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo; Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica revogado o art. 17 da Lei nº 1.625, de 14 de Agosto de 2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade da prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal no âmbito do município de Conceição, do Castelo/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, ES, Em 29 de Outubro de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.