LEI Nº 1654, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

 

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, Faz Saber que à Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de validade do Processo Seletivo nº 001/2013, realizado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, estabelecido pela Lei nº 1.592, de 13 de março de 2013, pelo prazo de 07(sete) meses, a contar de 1º de Janeiro de 2014.

 

Art. 2º Os contratos poderão ser rescindidos antecipadamente conforme disposto nos incisos: I, II e III, do art. 6º da Lei nº 1.592/2013, por acordo entre as partes a qualquer tempo ou por parte da administração em caso de haver habilitados em concurso público, a partir da data da homologação do mesmo para os respectivos cargos correspondentes.

 

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Lei nº 1.592/2013.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento Municipal.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 28 de Novembro de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.