LEI Nº 1658, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR ENTIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a  subvencionar a APAE - Associação, de Pais e Amigos de Excepcionais, entidade sem fins lucrativos, assim considerada de acordo com a Lei Municipal nº 542/05.

 

Art. 2º A entidade acima mencionada será subvencionada com a quantia mensal de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos-reais), até 31 de dezembro de 2014, sendo que a entidade beneficiada constante no artigo 1º deverá prestar contas mensalmente dos valores recebidos como condição para novo recebimento.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento de 2014.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2014.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 13 de Dezembro de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.