O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual nº 1.651/2013, o elemento de despesa e valor no seguinte detalhamento:
012.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
012001.0412200032.007 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo
Elemento despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.46.00000 |
Auxílio alimentação |
0170 |
10000000 |
200.000,00 |
TOTAL GERAL...............................................................................................R$ 200.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do elemento de despesa, previsto no artigo anterior, será anulado parte da seguinte dotação orçamentária:
012.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
012001.0412200061.111 - Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.61.00000 |
Aquisição de Imóveis |
0029 |
16050000 |
200.000,00 |
TOTAL GERAL...............................................................................................R$ 200.000,00
Art. 3º Fica autorizado as alterações de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 23 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.