LEI Nº 1667, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir na Lei Orçamentária Anual nº 1.651/2013, o elemento de despesa e valor no seguinte detalhamento:

 

012.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

012001.0412200032.007 - Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo

Elemento despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.46.00000

Auxílio alimentação

0170

10000000

200.000,00

 

TOTAL GERAL...............................................................................................R$ 200.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do elemento de despesa, previsto no artigo anterior, será anulado parte da seguinte dotação orçamentária:

 

012.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

012001.0412200061.111 - Aquisição e/ou Desapropriação de Imóveis

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.61.00000

Aquisição de Imóveis

0029

16050000

200.000,00

 

TOTAL GERAL...............................................................................................R$ 200.000,00

 

Art. 3º Fica autorizado as alterações de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 23 de dezembro de 2013.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.