O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo. No uso de suas atribuições que são conferidas a Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e art. 22 da Lei Municipal nº 1.613/2013(LDO), a todos os Servidores Públicos Municipais, no percentual de 5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis) por cento, calculado sobre o vencimento básico do cargo, fixado com base no INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Os Agentes Políticos farão jus à revisão geral anual de que trata o artigo anterior, observando-se o disposto nas leis municipais nº 1.566, de 06 de setembro de 2012 e 1.567, de 06 de setembro de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 27 de fevereiro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.