LEI Nº 1678, DE  27 DE FEVEREIRO DE 2014

 

PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo. No uso de suas atribuições que são conferidas a Lei. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e art. 22 da Lei Municipal nº 1.613/2013(LDO), a todos os Servidores Públicos Municipais, no percentual de 5,56% (cinco vírgula cinqüenta e seis) por cento, calculado sobre o vencimento básico do cargo, fixado com base no INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.

 

Art. 2º Os Agentes Políticos farão jus à revisão geral anual de que trata o artigo anterior, observando-se o disposto nas leis municipais nº 1.566, de 06 de setembro de 2012 e 1.567, de 06 de setembro de 2012.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2014.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 27 de fevereiro de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.