LEI Nº 1681, DE  17 DE MARÇO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar Adicional no valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e vinte mil reais) nas dotações abaixo discriminadas:

 

018.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.2012200032.055 - Manutenção das Atividades da Agricultura e Meio Ambiente

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

0137

16040000

220.000,00

 

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do elemento de despesa, previsto no artigo anterior, será anulado parte da seguinte dotação orçamentária:

 

018.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.1854100032.129 - Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos com Destinação Final

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0125

10000000

35.000,00

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física

0126

10000000

15.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

0127

16040000

95.000,00

 

018.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

018001.1854100261.119-Transbordo Municipal Licenciado

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0128

16050000

75.000,00

 

TOTAL GERAL....................................................................................... R$ 220.000,00

 

Art. 3º Quanto às despesas decorrentes da abertura de crédito suplementar adicional de que trata a presente lei, o Poder Executivo Municipal deverá observar as normas estabelecidas na lei municipal nº 1.324, de 31 de março de 2009, e ainda, se custeadas com recursos provenientes dos royalties do petróleo federal, fonte 160400000, deverá observar as normas estabelecidas na legislação federal vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo - ES, 17 de Março de 2014.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.